Avaliação Funcional
INFORMATIVO - DIRDES/ProRH
 
De acordo com a nova sistemática referente ao processo de avaliação de desempenho funcional, da Carreira Técnica Universitária, informamos que a partir de 16/02/2023 teremos avaliações de desempenho funcional frequentes, de acordo com a data-base de cada servidor. 
 
Desta forma, solicitamos que assim que receba uma notificação (e-mail, notificação no SGU Web, etc.) sobre este assunto procure realizar a avaliação dentro de 10 dias corridos (a contar a partir do recebimento da notificação, a autoavaliação, chefia ou par).
 
Respeitar esse prazo é necessário, visto que, a concessão do nível salarial para aqueles que têm direito vai ocorrer apenas na data-base de cada servidor e com a referida publicação em Diário Oficial. Foi promulgado um decreto estadual estabelecendo não pagar retroativos caso a progressão seja implantada em um período diferente da data-base do servidor. Assim sendo, a avaliação não concluída em tempo hábil causará prejuízos financeiros ao servidor.
 
Atenciosamente.
Marcia - DIRDES/PRORH - ramal 1071
 
Obs.: somente serão listadas as avaliações que estão dentro da data-base do(a) servidor(a) avaliado(a) ou se ele(a) for escolhido(a) como PAR de outro(a) servidor(a) independente da database.