Calendário Universitário - 2024

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PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE PESQUISA VOLTADOS AOS DISCENTES:

A UNICENTRO mantém, juntamente com o CNPq e a Fundação Araucária, nove programas de bolsas e dois programas voluntários de Iniciação Científica voltados a alunos de graduação e do ensino médio e fundamental. Ao total são disponibilizadas anualmente cerca de 396 bolsas. Abaixo encontra-se a descrição de cada um destes programas.

1. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, PIBIC-CNPq

Trata-se de um programa desenvolvido em parceria com o CNPq, órgão financiador, que oferece bolsas para acadêmicos que estão envolvidos em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de um professor pesquisador (orientador). O objetivo é ampliar o contato do aluno com as bases da metodologia científica, aprimorando assim, a sua formação acadêmica. São concedidas bolsas com duração de doze meses.

2. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, PIBITI-CNPq

Trata-se de um programa desenvolvido em parceria com o CNPq, órgão financiador, que oferece bolsas para acadêmicos que estejam envolvidos em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de professor pesquisador. O objetivo é estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São concedidas bolsas com duração de doze meses.

3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - Ações Afirmativas CNPq, PIBIC-Af

Trata-se de um programa desenvolvido em parceria com o CNPq, órgão financiador, que oferece bolsas para acadêmicos que estejam envolvidos em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de professor pesquisador. O objetivo é estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São concedidas bolsas com duração de doze meses.

4. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, PIBIC-FA (Fundação Araucária)

Trata-se de um programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para alunos de graduação, envolvidos em projetos de pesquisa de professor pesquisador (orientador), com o objetivo de despertar o interesse para a pesquisa científica e tecnológica e maior envolvimento acadêmico profissionalizante. São concedidas bolsas conforme demanda estadual com duração de doze meses.

5. Programa de Apoio a Inclusão Social Pesquisa, Fundação Araucária

O programa busca incentivar ações de mobilização e sensibilização de Instituições Públicas de Ensino Superior e privadas sem fins lucrativos, de utilidade pública, sediadas e com CNPJ do Estado do Paraná, com vistas à implementação de políticas de inclusão social e articulação da produção e difusão do conhecimento com o acesso e permanência de estudantes oriundos de escolas públicas e estudantes afrodescendentes, para as Instituições que adotam sistema de reserva de vagas no vestibular.

6. Programa de Bolsa de Iniciação Científica da UNICENTRO, BIC

Trata-se de um programa mantido com recursos próprios da UNICENTRO, destinado a propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento e ao desempenho de atividades de pesquisa por estudantes de graduação, como parte da Iniciação Científica na Instituição, com os mesmos objetivos dos programas anteriores. São concedidas bolsas com duração de doze meses.

7. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, BITI-UNICENTRO

Trata-se de um programa mantido com recursos próprios da UNICENTRO, que oferece bolsas para acadêmicos que estejam envolvidos em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de professor pesquisador. O objetivo é estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São concedidas bolsas com duração de doze meses.

8. Programa Ciência sem Fronteiras - Graduação Sanduíche no Exterior, CNPq/CAPES

Este programa destina-se a acadêmicos interessados em desenvolver atividades de Iniciação Científica, Tecnológica e Educacional, sem a concessão de bolsas. Caracteriza-se pelos mesmos objetivos dos programas anteriores e com a duração de doze meses, expedindo ao aluno um certificado de desenvolvimento das atividades, de acordo com regulamentação própria.

9. Programa de Iniciação Científica Voluntária, IC-V

Éum programa desenvolvido em associação com o CNPq. Oferece bolsas aos estudantes do ensino médio e profissional com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos plenos, conscientes e participativos, além de despertar vocação científica e de incentivar talentos potenciais, mediante sua participação em atividades de educação científica e/ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado. Possui duração de doze meses.

10. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio, PIBIC- EM CNPq

É um programa desenvolvido em associação com o CNPq, Fundação Araucária e UNICENTRO. O Programa destina-se à concessão de bolsas a alunos da 6º ao 8º série/ano do Ensino Fundamental II, do 2º e/ou 3º ano do Ensino Médio ou de Educação Profissional, regularmente matriculados em Escola Pública ou Privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, localizada no Estado do Paraná, para desenvolvimento de atividades vinculadas à iniciação científica ou tecnológica. Desta forma, tem como meta ampliar a articulação existente entre o Ensino Superior, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, oportunizando uma parceria eficaz para a melhoria da qualidade do ensino em seus diferentes níveis e na formação de futuros profissionais.

PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE ENSINO

1. Programa de Educação Tutorial, PET

Constitui-se de um programa de Educação Tutorial desenvolvido pelas Instituições de Ensino Superior do país em parceria com o MEC/SESu, por meio de grupos organizados nos cursos de Graduação, norteados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Para ingressar no programa, os estudantes devem cursar, no ato da inscrição, entre a primeira e a penúltima série do respectivo curso. Além de se comprometerem com o programa, os bolsistas devem manter excelente rendimento escolar. Atualmente, a UNICENTRO conta com 8 grupos PET sediados nos Campi Santa Cruz, Cedeteg e Irati. São eles: o PET/Letras, o PET/Geografia, o PET/Física, o PET/Agronomia, o PET/Química, o PET/Filosofia, o PET História e o PET Engenharias. Juntos, os grupos contam atualmente com 89 bolsistas discentes. Todos os anos são abertos editais para ingresso de novos bolsistas e membros voluntários nos grupos PET/UNICENTRO.

2. Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID

É um programa mantido pela Coordenação de Pessoal de Nível Superior - CAPES e desenvolvido pelas Instituições de Ensino Superior. O PIBID foi criado com a finalidade de valorizar o magistério e apoiar estudantes de licenciatura plena tendo como objetivo a elevação da qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciatura. O programa visa também proporcionar aos futuros professores participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar e que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem. Bolsas do PIBID são destinadas, por meio de edital de seleção, a estudantes de graduação de todos os cursos de licenciatura da Instituição

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3. Programa de Monitoria Discente

Trata-se de programa mantido com recursos próprios da UNICENTRO e destinado aos acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação, com oferta de vagas nas modalidades remunerada e voluntária. Caracteriza-se por oportunizar aos acadêmicos-monitores o desenvolvimento de ações didático-pedagógicas no âmbito das disciplinas regularmente ofertadas, tendo como objetivos: cultivar o interesse pelo magistério superior; oportunizar ao acadêmico monitor uma maior amplitude de conhecimentos com relação ao processo de ensino- aprendizagem; auxiliar na execução do programa da disciplina, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino de graduação; aprofundar conhecimentos teóricos e práticos, proporcionando complementação de estudos e contribuindo para a diminuição da evasão e da reprovação; auxiliar na formação de docentes para o ensino superior por meio do desenvolvimento de metodologias de ensino. O acadêmico monitor deve dedicar doze horas semanais às atividades durante todo o período da monitoria e elaborar o Plano de Atividades juntamente com o Professor Orientador. O programa oferece até 95 bolsas na modalidade remunerada e tem duração de, no máximo, 9 meses.

4. Programa de Tutoria Discente

Este programa visa atender aos alunos pertencentes a grupos que necessitam de ações inclusivas, apontando, com isso, possibilidades de inserção à dinâmica da universidade e às características da vida universitária, oferecendo-lhes a necessária orientação no encaminhamento de suas atividades acadêmicas. Podem se inscrever como tutores nesse programa, os alunos regularmente matriculados a partir da segunda série dos cursos de graduação da UNICENTRO.

5. Programa de Estágio Pedagógico Voluntário

Este programa visa implementar e atualizar o processo de formação continuada dos graduados em nível superior, com vistas ao desenvolvimento da atividade de ensino das matérias do currículo pleno dos cursos de graduação da Universidade, bem como das atividades de estudo ligadas às linhas de pesquisa convencionadas pelos Departamentos Pedagógicos. Destina-se a graduados que devem estagiar em disciplina(s) que figure(m) no histórico escolar do curso no qual obtiveram a graduação.

6. Programa de Inclusão e Acessibilidade - PIA

O Programa de Inclusão e Acessibilidade - PIA, tem por finalidade estabelecer as políticas institucionais destinadas a acadêmicos, docentes, agentes universitários e estagiários da UNICENTRO com necessidades especiais, visando à eliminação de barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e profissional na UNICENTRO. São atendidos pelo PIA, em suas implicações no processo de ensino-aprendizagem e funcionais, os discentes, os docentes, os agentes universitários e os estagiários que compõem a comunidade acadêmica da UNICENTRO, que apresentam necessidades especiais, transitórias ou permanentes, demandando atenção específica. O programa também abrange ações inclusivas relacionadas aos candidatos de processos seletivos para ingresso na UNICENTRO, na forma de vestibular, concurso público, testes seletivos e seleção de estagiários.

7. Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil - PPME

O Programa é objeto de convênio estabelecido entre as Instituições Públicas de Ensino Superior Paranaense, IPESP, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI. O objetivo do PPME é proporcionar aos estudantes de graduação a mobilidade entre as instituições conveniadas, visando à troca de experiências acadêmicas para o enriquecimento científico e cultural. Podem participar do PPME acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação das instituições conveniadas, desde que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para a primeira série do seu curso, na instituição de origem.

PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO

A Extensão Universitária é uma atividade acadêmica, articulada de forma indissociável ao Ensino e à Pesquisa, marcada por um processo educativo, cultural e científico que orienta a relação transformadora entre Universidade e Sociedade. Os projetos e programas extensionistas envolvem estudantes, professores e agentes universitários da UNICENTRO e comunidade. Estas ações, em determinados contextos, podem ser consideradas atividades complementares nos cursos de graduação da UNICENTRO.

1. Programa Institucional de Ações Extensionistas, PIAE

Trata-se de um programa mantido com recursos próprios da UNICENTRO que visa à participação de alunos e de professores em atividades extensionistas que contribuam para a formação acadêmico profissional, bem como para o exercício da cidadania. São oferecidas pelo programa 31 bolsas com duração de até 12 meses. Além disso, o programa viabiliza a participação voluntária dos acadêmicos.

2. “Programa de Apoio à Inclusão Social – Pesquisa e Extensão Universitária

Programa vinculado à Fundação Araucária que concede bolsas de estudos para o desenvolvimento de atividades de extensão universitária para acadêmicos que tiveram o ingresso na UNICENTRO pelo sistema de cotas sociais. Esse projeto desenvolve-se sob orientação de um docente.

3. Programas/ Projetos Estratégicos de Pesquisa e Inovação – UGF – Fundo Paraná

A Unidade Gestora de Fundo (UGF) da SETI, apoia o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná com o financiamento de programas e projetos institucionais.. Financia bolsas a discentes, docentes (orientadores) e profissionais recém-formados. A duração, carga horária e valor da bolsa é definido em edital específico.

4. Programa Universidade Sem Fronteiras, USF

Programa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI/PR que visa à implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do Paraná. Financia bolsas de extensão a discentes, docentes (orientadores) e profissionais recém-formados. A duração, carga horária e valor da bolsa é definido

5. Programa de Extensão Universitária, Proext

Programa vinculado ao Ministério da Educação, MEC, e que tem o objetivo de apoiar as instituições públicas de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que contribuam para a implementação de políticas públicas. São concedidas bolsas a discentes. A duração, carga horária e valor da bolsa é definido em edital específico.

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INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

1. Matrícula

A matrícula é o ato que estabelece o vínculo do aluno com a Universidade. A cada ano ou semestre letivo, de acordo com o regime de oferta de disciplinas do curso, o aluno deve renovar sua matrícula dentro dos prazos fixados pelo calendário universitário.

2. Matrícula fora de prazo

O aluno que não renovar sua matrícula no prazo estabelecido em calendário é considerado desistente. No entanto, tem o prazo de até quinze dias apos início das aulas para requerer a reativação de sua matrícula, mediante pagamento de taxa.

3.Matrícula em disciplina isolada

Éfacultado a portadores de diploma de curso superior a realização de matrícula em disciplina isolada, havendo vaga na série e na disciplina, podendo o interessado matricular-se em até três disciplinas por período letivo.

4.Matrícula em disciplina extracurricular

O aluno com disponibilidade de horário tem direito à matrícula em disciplina não pertencente à estrutura curricular de seu curso ofertada pela Instituição, para fins de enriquecimento curricular, mediante requerimento protocolizado dentro do prazo estabelecido em calendário e respeitada a existência de vaga.

5.Trancamento de matrícula

O aluno de curso de graduação pode interromper seus estudos por meio de solicitação de trancamento de matrícula, obedecendo aos prazos estipulados em calendário universitário. O trancamento de matrícula é feito somente para um semestre ou ano letivo inteiro, de acordo com o regime de oferta de disciplinas do curso, no prazo máximo de dois anos, consecutivos ou não. Não é permitido trancamento de matrícula na 1ª série, no ano de ingresso no curso ou após decorridos 2/3 do período letivo.

6.Cancelamento do registro acadêmico

O cancelamento do registro acadêmico é ato pelo qual o aluno perde o vínculo com a Universidade e ocorre nas seguintes hipóteses: I - por iniciativa do aluno, mediante requerimento;
II - por iniciativa da UNICENTRO, nos seguintes casos:
a)por decurso de prazo na integralização do curso;
b)por abandono do curso;
c)por desligamento, após processo administrativo disciplinar em que o aluno tenha sido apenado;
d)quando o aluno efetivar novo registro acadêmico em outro curso de graduação da Universidade;
e)quando o aluno reprovar em todas as disciplinas em que efetuar matrícula durante o ano letivo, por nota e/ou frequência, no ano de seu ingresso no curso;
f)quando o aluno reprovar por frequência em todas as disciplinas em que estiver matriculado, por dois anos consecutivos, a partir do segundo ano em que estiver matriculado no curso;
g)quando o aluno não renovar matrícula dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Universitário.

7.Avaliação do rendimento escolar

O aluno deve conhecer as formas e os critérios de avaliação das disciplinas no início do período letivo, bem como os conteúdos programáticos a serem desenvolvidos pelo professor. A avaliação da aprendizagem, durante o período letivo, é realizada pelo professor, ficando a seu critério a fixação de datas, a quantidade de instrumentos avaliativos e o tipo de avaliação. O aluno estará aprovado se alcançar a média igual ou superior a 7,0 e frequência igual ou superior a 75%. No caso de alcançar média entre 5,0 e 6,9 e frequência igual ou superior a 75%, terá direito a realizar exame final. Para ser aprovado em exame final, o aluno deve alcançar uma nota que, somada à média do período e dividida por dois, resulte em uma nova média de valor igual ou superior a 6,0.

8.Regime de dependência

No ato da matrícula, o aluno é obrigado a se matricular nas disciplinas em oferta nas quais se encontra dependente, conciliando-as com as demais disciplinas da série em que estiver enquadrado. O regime de dependência é facultado ao aluno regularmente matriculado em uma série, que tenha reprovado ou que não tenha efetuado matrícula em disciplinas de séries anteriores do mesmo curso, até o limite de:
I - duas disciplinas, para alunos de cursos ofertados em regime anual;
II- quatro disciplinas, para alunos de cursos ofertados em regime anual com disciplinas semestrais.

9.Retenção na série

Fica retido na série o aluno de curso anual com dependência em três ou mais disciplinas no ano, e o aluno de curso anual com disciplinas semestrais com dependência em cinco ou mais disciplinas no ano, sendo-lhes obrigatório matricular-se exclusivamente nessas disciplinas, observada, rigorosamente, a compatibilidade de horários.

10.Prova em época especial

O aluno que não comparecer na data estabelecida para avaliação da disciplina, por motivo justificado, pode requerer prova em época especial no prazo de três dias úteis subsequentes à data da realização da avaliação.

11.Exame em época especial

O aluno que por motivo de força maior, devidamente comprovado, não comparecer para realizar exame final, pode solicitar exame em época especial, a ser realizado no prazo estabelecido no Calendário Universitário e publicado em edital específico do Setor.

12.Revisão de avaliação escrita

É assegurado ao aluno o direito à revisão de avaliações escritas, desde que requerida via protocolo em até dois dias úteis, para avaliações ordinárias, e em até um dia útil para os exames finais, subsequente à divulgação do resultado.

13.Transferência interna de turno e de local de funcionamento

É facultado ao aluno requerer transferência interna de turno e/ou de local de funcionamento do seu curso, na mesma modalidade de oferta, obedecendo aos prazos e às demais orientações fixadas em edital específico. A transferência fica condicionada à existência de vagas no curso e na série de matrícula pretendida pelo aluno.

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14.Exercício domiciliar

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.044/69 e pela Lei nº 6.202/75, é possibilitada aos alunos a compensação da ausência às aulas, nos seguintes casos:
a) quando portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, ou outras condições que impeçam, temporariamente, a frequência às aulas;
b) quando alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.
O aluno ou seu representante deve requerer o regime de exercício domiciliar, acompanhado de atestado médico original ou fotocópia autenticada, no qual conste o período de afastamento. Não se aplica esse regime ao aluno que necessitar de afastamento inferior a quinze dias e superior a sessenta dias, no ano letivo, exceto para a aluna gestante. O aluno tem o prazo de cinco dias úteis, após a emissão do atestado médico, para solicitar o regime de exercício domiciliar. A concessão do regime de exercício domiciliar não desobriga o aluno da prestação das avaliações e dos exames finais.

15.Justificativa de faltas

O aluno tem suas faltas justificadas quando se enquadrar em uma das seguintes situações:
I - matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar aulas por força de exercício ou manobra, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do Reservista, nos termos da legislação vigente;
II- pertencente ao corpo de aspirantes a oficial ou oficial de reserva, quando convocado para serviço ativo, em caso de exercícios bélicos ou manobras;
III- policial militar, policial rodoviário e bombeiro matriculados em órgão de formação enquanto estiverem participando de operações eventuais de segurança extrema, de atendimento de sinistro grave ou de salvamento de vidas;
IV - convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral para reunião de orientações para composição de mesas receptoras de votos, ou para tarefas correlatas no que concerne às eleições majoritárias. V - aluno faltoso por motivo de atendimento à convocação judicial;
VI - aluno integrante de representação desportiva nacional, nos termos da legislação vigente; VII - aluno participante de competições desportivas ou artísticas oficiais, ou de congressos científicos representando a UNICENTRO;
VIII - aluno que, por motivo de consciência religiosa, com participação regular e comprovada pelo responsável da congregação religiosa, tenha que se abster de frequentar as aulas em determinado dia da semana;
IX - aluno empossado na condição de membro dos Conselhos da Administração Superior, Intermediária ou Básica, quando da participação em reuniões oficialmente convocadas;
O requerimento de justificativa de faltas deve ser protocolado antes do encerramento do período letivo em que o aluno pleiteia o benefício.

16.Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência objetiva avaliar se o aluno possui conhecimento e habilidades que possibilitem a dispensa da disciplina obrigatória em que esteja matriculado no currículo pleno de seu curso e deve ser requerido dentro do prazo estabelecido em calendário, mediante pagamento de taxa específica.

17.Conclusão do curso

A conclusão do curso de graduação ocorre com a integralização curricular, na forma prevista no projeto pedagógico do curso, e com a regularidade junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, ENADE, nos termos da legislação vigente.

18.Plano de reposição

Quando da realização ou renovação de matrícula após o início do período letivo, quer por convocação do candidato em chamadas adicionais de processo seletivo, quer por qualquer situação extraordinária devidamente autorizada, o aluno tem prazo máximo de cinco dias úteis da data de realização da matrícula para requerer um plano de reposição, para compensação do período de ausência registrado entre o início das aulas e a data da realização da matrícula.

Observação: Estas são apenas algumas informações acadêmicas. Você tem acesso à totalidade delas na página da universidade, no link da Pró-Reitoria de Ensino.

Prezado(a) Acadêmico(a)

A gestão dos processos pedagógicos da Universidade se faz, fundamentalmente, pela Pró- Reitoria de Ensino, pelos Setores de Conhecimento e pelos Departamentos Pedagógicos.

O Chefe de Departamento Pedagógico é a principal ligação entre os alunos e o curso. Por isso, é de suma importância que você conheça o Chefe do Departamento e esteja sempre em contato com ele para buscar informações, sanar dúvidas e solucionar problemas relacionados ao seu dia a dia no curso.

Cabe ao Chefe de Departamento articular-se com o Setor respectivo e este, por sua vez, articular-se com a Pró-Reitoria de Ensino e com os Conselhos Superiores da Universidade.

Busque junto ao Chefe do Departamento que abriga seu curso mais informações sobre a hierarquia e o funcionamento institucionais, de forma a aproveitar melhor a sua vida na Universidade.